A respeito do direito de greve do servidor público, e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a Administração não tem o poder de descontar a remuneração dos servidores que aderem a greves, ficando permitida a compensação.
a norma que assegura o direito de greve do servidor público possui eficácia contida, razão pela qual não se aplica de forma subsidiária a lei geral de greve vigente no setor privado.
é constitucional disposição que estabeleça sanção diferenciada para servidor em estágio probatório que adira a movimento grevista.
a Administração tem o dever de descontar a remuneração dos servidores grevistas quando comprovada a ilegalidade do movimento, permitida a compensação em caso de acordo.