De acordo com o texto expresso, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho obriga a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de
15 (quinze) minutos, quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas, excedendo de 6 (seis) horas.
1 (uma) hora, em qualquer trabalho contínuo ou não cuja duração exceda de 6 (seis) horas.
15 (quinze) minutos, quando a duração do trabalho ocorrer até 4 (quatro) ou até 6 (seis) horas.
15 (quinze) minutos, quando a duração ocorrer até 4 (quatro) horas de trabalho.