Ainda sobre a aplicação da pena e execução penal, assinale a alternativa INCORRETA.
A pena privativa de liberdade aplicada não superior a 6 (seis) meses pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 do Código Penal.
Não compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
A incidência da circunstância atenuante, pelo entendimento majoritário da jurisprudência pátria, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.