Sobre família e filiação, nos termos do ECA, assinale a alternativa INCORRETA.
Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
O reconhecimento não pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes, ainda que exista proteção jurídica posterior.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.