Sobre concurso de crimes e suspensão condicional do processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
No concurso material, as penas privativas de liberdade são aplicadas cumulativamente.
No concurso formal impróprio, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até metade.