Excetuam-se ao princípio da legalidade tributária apenas os seguintes tributos: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis.
A matéria tributária submetida à reserva legal pode ser veiculada via medida provisória, ainda que diga respeito à legislação complementar.
A vedação constitucional da vinculação de receita aplica-se aos tributos em geral.