Aos servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência, de que trata a Constituição da República, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
aos 70 anos de idade, ou aos 65 anos de idade, na forma de lei ordinária
aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar
aos 75 anos de idade, ou aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar