Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a jurisdição do Tribunal não abrange, entre outras:
os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos similares
os administradores de entidades de direito privado que recebam auxílio ou subvenção dos cofres públicos municipais, com referência aos recursos recebidos
os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pela União e pelo Estado, entregues ao Município nos termos dos arts. 158 e 159 da Constituição da República