De acordo com as normas de auditoria governamental, a abrangência da atuação da auditoria governamental é caracterizada por:
Limitar-se à verificação da adequação do sistema de controles internos (SCI) e ao exame documental dos processos, sem abranger a avaliação de políticas, programas, ou a análise de resultados e impactos das ações governamentais.
Ser ampla e integrada, englobando tanto as auditorias de regularidade (que verificam aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e de cumprimento legal) quanto as auditorias operacionais (que avaliam o desempenho segundo critérios como economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade), aplicáveis a diversas entidades e programas da Administração Pública.
Focar-se exclusivamente na auditoria de regularidade, verificando a conformidade legal e a correção dos registros contábeis, orçamentários e financeiros, sem adentrar na análise de desempenho ou resultados de políticas públicas, que são de competência exclusiva da gestão.
Restringir-se às entidades da Administração Direta Federal, excluindo órgãos estaduais, municipais, empresas estatais e entidades privadas que gerenciam recursos públicos, concentrando-se primordialmente nos aspectos formais de legalidade.