A empresa Tribunal Contábil S.A. vivenciou os seguintes fatos:
- Em dezembro de 2023, a empresa deixou de reconhecer uma receita de R$ 500.000,00 proveniente de vendas já concretizadas, registrando-a apenas em janeiro de 2024.
- Em março de 2024, a empresa antecipou o registro de uma despesa de R$ 300.000,00 referente a serviços que só seriam efetivamente prestados em abril de 2024.
- Em junho de 2024, a empresa registrou um custo de R$ 200.000,00 que, na verdade, só seria incorrido em julho de 2024.
- Em setembro de 2024, a empresa deixou de registrar um rendimento de R$ 100.000,00 que havia recebido, registrando-o apenas em outubro de 2024.
Considerando o disposto no Regulamento do Imposto de Renda: