A aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 depende da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.
A aplicação das sanções enumeradas na Lei n.º 8.429/92 é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
O enquadramento da conduta do agente nas categorias de atos de improbidade previstas na Lei n.º 8.429/92 exige a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo no caso dos tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11.
Admite-se a transação penal nas ações por atos de improbidade administrativa.