Sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na Lei Complementar n.º 101/2000, podemos afirmar que:
o RGF deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o final de cada trimestre do exercício, preferencialmente por meio eletrônico.
sua Emissão pelo Conselho Nacional de Justiça supre a necessidade de tal cumprimento pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário.
a não divulgação do RGF por uma Unidade da Federação, nos prazos e condições estabelecidas em lei, impede que que este ente receba transferências constitucionais.
Câmaras de Vereadores são consideradas como órgãos para fins de emissão da RGF.