Acerca do tema "Restos a Pagar", tal como prescreve o Decreto n.º 93.872/86 e suas alterações, é correto afirmar que
a inscrição em Restos a Pagar decorre da estrita observância ao regime de caixa para as despesas.
em regra, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
a inscrição em Restos a Pagar será automática no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho.
a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar é imprescritível.