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Diferentemente do que previa Frei Caneca, a Assembleia Constituinte foi dissolvida e a primeira Constituição do Brasil Império foi outorgada em 1824, sendo esta de cunho centralizador. Para o Frei, isso significaria a recolonização do Brasil e da sua escravidão interna, bem como o estabelecimento do absolutismo.
CORDEIRO, Ana Flávia Gomes e CONTINENTINO, Marcelo Casseb. FREI CANECA: CRÍTICAS À CONSTITUIÇÃO DE 1824,
CONSTITUCIONALISMO E PACTO SOCIAL in Documentação e Memória, Recife, v. 6, n. 12, p. 53, jul./dez. 2021
Um importante aspecto da Constituição de 1824 que justifica a posição de Frei Caneca foi o: