Sobre o conceito e as características dos contratos administrativos na administração pública brasileira, é correto asseverar que
o contrato administrativo pode ser conceituado, em sentido restrito, como o ajuste de vontades firmado entre a Administração Pública e terceiros, regido por regime jurídico de direito público e submetido às modificações de interesse privado.
são características específicas encontráveis somente nos contratos administrativos que envolvem a participação do Poder Público como parte contratante: a consensualidade e a comutatividade.
diferentemente do processo administrativo, no qual incide o formalismo, no contrato administrativo há o predomínio do informalismo ou do formalismo moderado, para a garantia da transparência e, consequentemente, do controle da Administração Pública.
são características genéricas do contrato administrativo, presentes, portanto, nos contratos em geral: a obediência ao procedimento prévio de licitação e a finalidade de atendimento ao interesse público.