Sobre o princípio da eficiência na Constituição Federal do Brasil, é correto afirmar que
o princípio constitucional da eficiência prescinde dos valores e normas burocráticas da organização racional- legal na administração pública e pauta-se pela ênfase exclusiva nos procedimentos.
a eficiência, positivada no caput do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil pela Emenda Constitucional nº 19/1998, equipara juridicamente o setor público ao setor privado, pois os objetivos visados por ambos os setores são correlatos.
a eficiência é o princípio constitucional que não necessita ser harmonizado com os demais, podendo recorrentemente se sobrepor ao princípio da legalidade na medida em que o fins justificam os meios.
entre as regras inseridas na Constituição Federal pela Emenda nº 19/1998, que expressam corolários do princípio da eficiência, pode-se citar o procedimento de avaliação periódica de desempenho.