O Poder Legislativo somente poderá aprovar emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme a Constituição Federal, no seu artigo 166, § 4º, quando
aprovadas na lei orçamentária.
tiverem parecer favorável da comissão de orçamento da câmara municipal.
indicarem recursos provenientes da anulação de despesas.
tiverem parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas.