A Redução ao Valor Recuperável não deve ser confundida com a Depreciação, visto que
tanto a Redução ao Valor Recuperável quanto a Depreciação possibilitam ao gestor a opção quanto à baixa de ativos, sendo o emprego de uma ou outra a que melhor propiciar resultado econômico ao final do exercício ao ente público.
a Redução ao Valor Recuperável visa identificar se um ativo imobilizado ou intangível apresenta perda por irrecuperabilidade ou diminuição da utilidade, enquanto a Depreciação indica o declínio gradual motivado pelo desgaste ou pela obsolescência.
a Redução ao Valor Recuperável significa compatibilizar o valor de um ativo com sua real capacidade de retorno econômico, enquanto que a Depreciação é, principalmente, a redução de valor de um ativo em relação ao preço praticado em mercado.
a Depreciação é um cálculo determinado por legislação específica que irá refletir no desempenho econômico de uma entidade, enquanto que a Redução ao Valor Recuperável atende tão somente ao controle interno dos órgãos públicos, sem reflexos patrimoniais relevantes.