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No âmbito da autotutela, existem diferentes modalidades de extinção do ato por manifestação de vontade da Administração, entre as quais encontram-se as seguintes situações:

 

I. Extinção do ato administrativo discricionário, apenas pelo fato de que a situação nele contemplada não é mais admitida pela legislação.

 

II. Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade superveniente atribuída ao respectivo beneficiário.

 

III. Extinção do ato administrativo em decorrência do reconhecimento de um vício grave e insanável.

 

As situações I, II e III referem-se, respectivamente, a extinções por



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