Quanto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assinale a afirmativa incorreta.
Organização que tenha por objeto social a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, constituída há dois (2) anos, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Organização privada de defesa do meio ambiente que preveja em seu estatuto que, em caso de dissolução, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Entidade privada de benefício mútuo, destinada a proporcionar bens aos seus associados, que preveja, em seu estatuto, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Organização não lucrativa de conservação do patrimônio histórico e artístico que em sua requisição deixa de apresentar demonstração do resultado do exercício terá sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público indeferida.