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O Decreto do estado do Rio Grande do Norte nº 32.348, de 27 de dezembro de 2022, regulamenta a operação dos sistemas adutores integrados intermunicipais que são considerados “o conjunto da infraestrutura hídrica estadual composto por captação e adução de água bruta, tratamento e a adução de água tratada, que transpassem o limite territorial de um único município no território do Rio Grande do Norte”. Ao compreender que os sistemas adutores integrados intermunicipais são parte da infraestrutura hídrica do Estado e visam garantir a distribuição espacial dos recursos hídricos para fins exclusivos de abastecimento público, indique a alternativa que apresenta a instituição responsável pela operação dos sistemas adutores integrados intermunicipais.