Enunciados de questões e informações de concursos
Considera-se, segundo a Resolução CONAMA nª 462, de 24 de julho de 2014, empreendimento eólico “qualquer empreendimento de geração de eletricidade que converta a energia cinética dos ventos em energia elétrica, em ambiente terrestre, formado por uma ou mais unidades aerogeradoras, seus sistemas associados e equipamentos de medição, controle e supervisão”. Esses empreendimentos são classificados como: usina eólica singular; parque eólico: conjunto de unidades aerogeradoras; e, complexo eólico. Neste contexto, conforme disposto no artigo 2º, indique a alternativa inerente a potência instalada para um microgerador eólico.