A responsabilidade civil do controlador ou operador de danos pessoais possui disciplina própria na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
O agente de tratamento será responsabilizado ainda que prove que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros, pois a Lei nº 13.709/2018 consagrou a teoria do risco integral na matéria.
As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo são disciplinadas exclusivamente pela Lei nº 13.709/2018, vedada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na matéria.
O tratamento de dados pessoais será nulo quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo pelo qual é realizado.
Não é possível a inversão do ônus da prova nas ações que versem sobre reparação de danos em razão da violação do dever de proteção de dados pessoais.