Nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Administração poderá convalidar seus atos inválidos
ainda que da convalidação resulte prejuízo à Administração ou a terceiros.
por meio de autoridade titulada para a prática do ato, na hipótese de vício de competência, ainda que em casos de competência indelegável.
quando a invalidade decorrer de desvio de poder.
quando a invalidade decorrer de vício formal e esse puder ser suprido de forma eficaz.