Na responsabilidade por vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
todos os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
todos os fornecedores de serviços sempre respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
os órgãos públicos, por si ou suas empresas, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, obrigação que não se estende às concessionárias, permissionárias ou a outras formas de empreendimento.
no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto deve estar expressa a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para que o consumidor possa exigi-las.