Considerado o plano da validade do negócio jurídico,
a conversão do negócio jurídico nulo pode ocorrer quando ele contiver os requisitos de outro, hipótese em que o negócio nulo produzirá efeitos se o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
as causas de nulidade devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las, mediante requerimento das partes ou do Ministério Público.
além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.