Havendo alteração da estrutura jurídica da empresa, é INCORRETA decisão judicial segundo a qual
o sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de arquivada a modificação do contrato.
o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.