Quanto à regulamentação constitucional, pode-se afirmar que a imunidade
prevista no artigo 150, VI, “c”, da CF não alcança os tributos ditos “indiretos”, ainda que situada a entidade imune como contribuinte de direito.
concedida no artigo 150, VI, “c”, da CF é afastada quando os imóveis das instituições de educação forem utilizados como escritório e residência de membros da entidade.
em algumas hipóteses configura garantia constitucional em defesa de liberdades públicas constitucionalmente asseguradas, como as liberdades sindical, de culto e de informação.
dos livros e do papel destinado a sua impressão, prevista no artigo 150, VI, “d”, da CF/88 se estende aos livros eletrônicos, mas não aos seus suportes físicos.