Em relação às presidiárias, é correto afirmar que a Constituição Federal garante:
Condições para que possam permanecer com seus filhos, até que completem doze anos de idade.
Condições para que possam permanecer com seus filhos, até que completem oito anos de idade.
A concessão de indulto do “Dia das Mães”, independentemente do regime de cumprimento de pena, para que, na referida data, possam deixar a unidade prisional, garantindo, assim, o convívio com os filhos.