A indenização decorrente de prisão por denúncia falsa e de má-fé consistirá no pagamento das perdas e danos e, se o ofendido não puder provar prejuízo material,caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, conforme as circunstâncias do caso.
Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluir á pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Haverá responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.