Atualmente o emprego de faca durante o roubo caracteriza:
Qualificadora, que impõe a fixação de penas mínima e máxima mais elevadas que a prevista no artigo 157, §1º, do Código Penal.
Causa de aumento de pena, prevista no artigo 157, §2º, do Código Penal.
Não é mais causa de aumento pela revogação do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, podendo ser considerado pelo juiz como circunstância judicial.