Sobre ações possessórias, é correto o que se afirma na seguinte assertiva:
No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, será feita apenas a citação por edital dos ocupantes, determinando-se,ainda, a intimação do Ministério Público caso envolva pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
Não é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse,demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Não é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perda se danos.