Enunciados de questões e informações de concursos

A Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu Art. 10, define: a exigência legal de definição de padrões mínimos de qualidade da educação traduz a necessidade de reconhecer que a sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos da escola. Assim, no parágrafo 1º do artigo citado, o planejamento das ações coletivas, exercidas pela escola, supõe que os sujeitos tenham clareza quanto

 

I. aos princípios e às finalidades da educação, além do reconhecimento e da análise dos dados indicados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros indicadores, que o complementem ou o substituam.

 

II. à relevância de um projeto político-pedagógico concebido e assumido colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural.

 

III. à riqueza da valorização das diferenças manifestadas pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos, respeitados o tempo e o contexto sociocultural.

 

IV. aos padrões mínimos de qualidade (Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQi).

 

A alternativa CORRETA inclui os itens



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