De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta, no que diz respeito ao objeto de licitação.
Nos casos de necessidade de padronização do objeto, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos de produtos, desde que essa indicação seja formalmente justificada.
É vedada a contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço.
Os atestados exigidos para avaliação de habilitação técnica durante licitação para contratação de serviços devem exigir a totalidade do escopo descrito no objeto.
É inexigível a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.