No âmbito do estado de Mato Grosso, a criação de comissão de ética é
obrigatória em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como nos Poderes Legislativo e Judiciário, cabendo a ela orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor.
facultativa em todos os poderes, cabendo a ela conhecer concretamente de atos passíveis de advertência ou censura ética.
facultativa em todos os poderes, cabendo a ela unicamente exercer função normativa em caráter abstrato
obrigatória nos Poderes Executivo e Legislativo, cabendo a ela unicamente exercer função normativa em caráter abstrato.