Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
aprovação da população diretamente interessada e decreto do Poder Executivo.
aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.