Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 112/2002,
o trabalho desenvolvido pelo servidor público deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
a moralidade da administração pública estadual se limita à distinção entre o bem e o mal.
nem toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual.
os fatos e atos verificados na vida cotidiana do servidor público não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.