Sobre obrigações acessórias é correto o que se afirma em:
É facultado à Fazenda Municipal o arbitramento das bases tributárias, quando ocorrer insuficiência ou sonegação de elementos necessários ao lançamento, o qual terá caráter punitivo.
Nos casos de lançamentos decorrentes de ação fiscal, ainda que de ofício, o contribuinte ficará sujeito à multa de revalidação de 75%.
Uma vez lançado, o IPTU poderá ser pago em parcelas não excedentes a seis mensais, com os devidos acréscimos.
Em áreas superiores a 720m², o lançamento tributário do IPTU adotará alíquota a 0,5% do imóvel edificado.