São regras aplicáveis às garantias e privilégios do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional, EXCETO:
A sentença de julgamento de partilha ou adjudicação poderá ser proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, desde que cumpra os demais requisitos indispensáveis estabelecidos por lei.
São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
Nenhum departamento da Administração Pública celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou o proponente façam prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, salvo se expressamente autorizado por lei.
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens, a qual limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.