Sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é correto afirmar que:
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, dispensada pesquisa prévia de mercado.
Poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes estarão impossibilitados de reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
Na licitação para registro de preços é obrigatória a indicação da dotação orçamentária, igualmente exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.