A Constituição do Estado de Santa Catarina reconhece ao Estado as seguintes competências, EXCETO:
Elaborar e executar planos metropolitanos, regionais e microrregionais de desenvolvimento, podendo produzir atos legislativos para tanto.
Explorar os recursos hídricos de seu domínio e os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro, diretamente ou mediante delegação.
Explorar serviços e instalações de energia elétrica, em articulação com a União e com a colaboração do setor privado, mediante autorização, concessão ou permissão.
Firmar acordos e compromissos com outros Estados e entidades de personalidade internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo nem ofendam princípios.