Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos, EXCETO quanto a:
banco de horas anual.
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias.