Em relação ao banco de horas e o sistema de compensação e a legislação vigente, é CORRETO afirmar:
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador não terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas.
O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de doze meses.
O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária acrescido do respectivo adicional.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.