O não- comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. A penalidade imposta neste artigo não se aplica aos beneficiários da justiça gratuita.