Em sede de razões finais, antes da sentença, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, a parte poderá requerer ao juízo a redistribuição do ônus da prova de modo diverso ao que foi realizado. Caso deferido, o magistrado deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído com redesignação de nova audiência.