A analogia em direito penal, em regra, só pode ser utilizada em razão da ausência de norma regulamentadora, da presença de lacuna na lei ou da existência de lei desproporcional.
A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.
A jurisprudência do STJ admite, no âmbito do direito penal, a aplicação de analogia de normas de direito civil ou processual civil, ainda que resulte na condenação do réu.
O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor.