Com base nos ditames da legislação paulista, diferimento do ICMS é
uma medida adotada pelo fisco para facilitar o controle da arrecadação e fiscalização do pagamento do imposto. Nele, ocorre a isenção do imposto em determinadas etapas iniciais da circulação da mercadoria, postergando a incidência do ICMS. Portanto, faz-se necessária autorização mediante convênio do CONFAZ.
a transferência da responsabilidade tributária do ICMS para um contribuinte que participe de uma etapa subsequente da circulação da mercadoria. Não caracteriza benefício fiscal, não necessitando, portanto, de convênio do CONFAZ para sua instituição.
um benefício fiscal que necessita de autorização, mediante convênio do CONFAZ, para sua legitimação. No diferimento, ocorre uma postergação do momento do pagamento do ICMS, transferindo-se a responsabilidade para um substituto tributário.
usado pelos Estados para facilitar o controle e a arrecadação do ICMS. Nele, o momento do lançamento do imposto é postergado, mas não é alterada a responsabilidade pelo pagamento. Trata-se de benefício fiscal que depende de autorização mediante convênio do CONFAZ.