A respeito das regras definidoras sobre o fato gerador, segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, e existentes os seus efeitos desde o momento em que se confirmem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
O Código Tributário Nacional estabelece as regras que definem o momento que se deve considerar ocorrido o fato gerador do tributo, não podendo o legislador ordinário, em qualquer circunstância, dispor de modo diferente.
O Código Tributário Nacional não estabelece quaisquer regras que definam o momento que deve considerar ocorrido o fato gerador, deixando para o legislador ordinário a definição de tais regras.
Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.