Nos termos do Código Tributário Nacional, são três as modalidades de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. O lançamento de ofício é cabível
quando o contribuinte ou terceiro declara à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensável à sua efetivação.
para todo e qualquer tributo, mesmo no caso de anterior e regular lançamento em outra modalidade.
apenas no caso do sujeito passivo não cumprir com a obrigação acessória.
para aquele tributo cujo anterior lançamento por homologação tiver sido comprovadamente feito com omissão ou inexatidão, por parte de pessoa legalmente obrigada.