serão exigíveis e terão classificação própria todas as despesas que os credores fizeram para tomar parte na falência.
não fica prevento o juízo a que foi distribuída, podendo outros pedidos de falência ser ajuizados e distribuídos livremente.
as ações trabalhistas passarão a ser processadas perante o juízo falimentar, que fará a classificação do respectivo crédito.
haverá a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.